sábado, 20 de fevereiro de 2010

Presidente do TJ descarta apuração pelo CNJ e solicita notas taquigráficas do discurso de Efraim sobre ligação do Judiciário com governo Maranhão III


Atendendo a solicitação dos Membros do Tribunal de Justiça da Paraíba, no sentido de apurar a possível interferência do Poder Executivo estadual no Poder Judiciário deste Estado, o desembargador-presidente, Luiz Silvio Ramalho Júnior, determinou que fosse oficiado ao Senado Federal, solicitando as notas taquigráficas da sessão plenária do dia 3 de fevereiro, na qual consta o pronunciamento do senador Efraim Morais acerca do assunto.
O presidente disse, ainda, que só após as notas serem acostadas aos autos, ou seja, quando estiver munido de documento oficial comprobatório do pronunciamento do senador Efraim Morais é que poderá analisar o teor dos supostos fatos apontados e decidir qual a medida a ser adotada na espécie.
No despacho do processo administrativo n. 273.590-3, o presidente ressaltou que não há que se falar em instauração de processo administrativo através do CNJ, pois o artigo 6º, da Resolução nº 30, de 7 de março de 207, do Conselho estabelece que “Para os processos administrativos disciplinares e para a aplicação de quaisquer penalidades previstas nos artigos anteriores, é competente o Tribunal Pleno ou o Órgão Especial a que pertença ou esteja subordinado o magistrado”.
O desembargador-presidente, Ramalho Júnior, fez referência, também, ao artigo 19, § 1º da citada Resolução, que diz que “o presidente do Tribunal de Justiça que tiver ciência de irregularidade envolvendo magistrados do segundo grau, como no caso, somente deverá promover a imediata apuração dos fatos se a denúncia houver sido formulada por escrito, confirmada a autenticidade, e contiver a identificação e o endereço do denunciante”.
Assim, concluiu que, no caso em questão, inobstante a ausência de tais requisitos, uma vez que o desembargador Romero Marcelo disse que a respectiva denúncia foi veiculada na imprensa local, por meio de sites de notícias deste Estado, o presidente do TJ, ante a singularidade da situação, determinou o encaminhamento do respectivo ofício ao Senado Federal.
Assessoria do TJ

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