A Mesa Diretora do Senado decidiu adiar a cassação do mandato do senador Expedito Junior (PSDB-RO), determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A medida foi considerada grave por especialistas, pois configura ato de ilegalidade. "As decisões do STF não devem ser discutidas, mas sim acatadas", afirma o presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Henrique Maues. Segundo ele, ao convocar a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) para analisar a decisão da Suprema Corte, o Senado adota "um procedimento levianamente desafiador e rompe com o equilíbrio dos Três Poderes".
A Constituição Federal não prevê nenhum tipo de recurso contra decisões do STF, última instância do Poder Judiciário. Dessa forma, explica Maues, o ato do Senado não está amparado por lei e é ilegal. "Para resolver o impasse, os senadores precisam agir com maturidade e acatar a decisão da Corte imediatamente, para que não seja necessário que o Supremo utilize medidas de força para interferir no Congresso Nacional".
A professora de Direito da PUC-SP, Joana Paula Batista, afirma que qualquer ação que implique o não cumprimento de uma decisão do STF pode ser considerada crime, pois configura-se no descumprimento de uma ordem judicial. Aianda segundo a professora, a Procuradoria Geral da República, ou qualquer interessado, poderia entrar com uma reclamação contra o Senado para assegurar a ordem do Supremo.
Entenda o caso - O STF pediu a cassação do mandato do senador Expedito Junior (PSDB-RO) por abuso de poder econômico na eleição de 2006. Nesta semana, o Tribunal Superior Eleitoral rejeitou três recursos apresentados pelo senador, seu partido e seu primeiro suplente, Elcide Lazarin, contra a decisão. Antes, a Mesa Diretora do Senado decidiu adiar o cumprimento da decisão do STF, abrindo uma comissão para a análise do caso. O parlamentar alega omissões e contradições no julgamento da Corte
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