segunda-feira, 3 de maio de 2010

Câmara de Itaporanga obtem liminar determinando que os valores do duodécimo sejam mantidos


Advogado afirma que presidentes de Câmaras têm direito de requerer na justiça aumento do duodécimo.
O advogado Diego Ferreira Ramos, especializado em direito público e com atuação em Brasília, Pernambuco e Paraíba conquistou uma importante ação que vem reparar alguns equívocos na aprovação da emenda constitucional que reduziu os repasses dos duodécimos das Câmaras Municipais.

Depois da Câmara de Cajazeiras, agora a de Itaporanga obteve uma liminar determinando que os valores do duodécimo sejam mantidos em relação ao que foi aprovado ano passado.

Segundo o advogado, as Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDO) foram aprovadas no ano passado ainda com base na legislação anterior. A ação susta os efeitos do art. 3º, II, da Emenda Constitucional 58, preservando os repasses do duodécimo devidos à impetrante no mesmo índice anterior à emenda constitucional.

Após o deferimento da liminar, o juiz determinou a notificação do Prefeito Municipal para cumprimento, sob pena de desobediência à ordem judicial e consequente responsabilização criminal (art 330 do Código Penal).

Diego Ferreira orienta aos presidentes de Câmaras a procurarem suas assessorias jurídicas para entrar com o mandado de segurança para requerer os seus respectivos direitos.

Com essas jurisprudências, muitas Câmaras entrarão na justiça para reparar os equívocos com a redução dos duodécimos das casas legislativas.

Jamerson Ferreira com informações do Bayexemfoco

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