
O Ministério Público aponta a extrapolação no limite temporal máximo para contratação, previsto na Lei Municipal n° 858/2001. Segundo o processo de nº 999.2011.00830-001, o MP afirma que a prefeita de Piancó utilizou-se, entre janeiro de 2009 a dezembro de 2010, do artifício consistente em contratar cada um dos servidores por prazo determinado e duração permitida pela legislação municipal para, em seguida, renovar os respectivos contratos.
A prefeita Flávia Serra afirma que os contratos firmados com as pessoas nos anos de 2009 e 2010 nunca extrapolaram o prazo de seis meses, pois algumas pessoas trabalharam tanto no ano de 2009, como no seguinte ano, apenas por seis meses, em cada ano, sem renovação. Aduz que já realizou cinco concursos públicos, mas em razão de uma ação civil pública proposta pelo MP, que teve como objetivo a anulação do concurso realizado em 2009, ficou impedida de realizar novos concursos.
No caso do município de Tenório, segundo consta nos autos, o gestor está sendo responsabilizado pela alteração no seu contracheque, bem como no da secretária de Ação Social, com o objetivo de obter empréstimos consignados junto ao Banco Matone/SA. Na defesa o denunciado arguiu, preliminarmente, a ausência de justa causa para a persecução penal, tendo em vista a atipicidade das condutas que lhes foram atribuídas, pois os pagamentos dos empréstimos teriam sido feitos ás custas dos próprios contratantes, tanto que o foram em dinheiro, que em consulta ao Tribunal de Contas, restou informado a ausência de registro de empenho da Prefeitura Municipal de Tenório, em nome do Banco Matone S/A.
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