A Justiça Eleitoral acatou nesta quinta-feira (25) e
julgou procedente o pedido do Ministério Público
Eleitoral, que solicitou a impugnação da candidatura
do ex-prefeito José Carlos Soares (Dr. Carlinhos
- PSB) que concorre ao cargo de prefeito no município
de Santana dos Garrotes pela coligação "Por Amor a
Santana". O pedido foi feito no último dia 10 pela
promotora de Justiça da 66ª Zona Eleitoral,
Drª Geovanna Patrícia de Queiroz Rego, com base
na Lei de Inelegibilidade.
Para a promotora, "(...) o impugnado exerceu, durante
os anos de 2001 e 2008, o mandato de Prefeito
Municipal de Santana dos Garrotes. Em inúmeras
ocasiões, teve suas contas rejeitadas por
irregularidades insanáveis configuradoras de
ato doloso de improbidade administrativa, tornando-se,
por consectário, inelegível".
A sentença foi dada na tarde de hoje pela Juíza
Eleitoral da 66ª Zona, Drª Luciana Rodrigues Lima,
que julgou procedente, em parte, a impugnação
ofertada "e, via consequência", Indeferiu "o pedido de registro de Chapa Majoritária da
coligação 'Por Amor a Santana' (PPS, DEM, PSB, PSDB e PSD),em face da ausência
de condição de elegibilidade do candidato ao cargo de Prefeito, José Carlos Soares".
Com a decisão de hoje, Elio Ribeiro de Morais (PT) passa a ser o único candidato a prefeito
do município de Santana dos Garrotes, até o momento, apto a disputar o pleito eleitoral
do dia 07 de outubro. (com CatingueiraOnline)
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