terça-feira, 31 de julho de 2012

OPOSIÇÃO DE PEDRA BRANCA AGORA COM MAIORIA NA CÂMARA, REPROVA PROJETO DE LEI QUE BENEFICIARIA OS PEQUENOS E MICROEMPRESARIOS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE


Um Projeto de lei complementar enviado pelo o Poder Executivo Municipal de Pedra Branca  que institui o tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte no âmbito do Município, na conformidade prevista na Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de Dezembro de 2006 que institui o Estatuto Nacional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, especialmente sobre os benefícios:
I- definição Microempresas e Empresas de Pequeno Porte;
II- benefícios fiscais municipal dispensado as micro e pequenas empresas, no caso o ISS;
iii- preferência nas aquisições de bens e serviços pelo o poder Público;
IV- incentivo a geração de emprego;
V- incentivo a formalização de empreendimentos;
VI- Incentivo à inovação e ao associativismo;
VI- abertura e fechamento de empresas.
O município iria adotar o regime jurídico tributário diferenciado, favorecido e simplificado concedido a essas empresas ( SIMPLES NACIONAL), instituído pela Lei Federal nº 123 de 14 de Dezembro de 2006, essas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte seria acompanhadas pelo Comitê Gestor Municipal
Este projeto de lei esteve em pauta no ultimo Sábado dia 28 de julho, e foi reprovado pelos os Vereadores que fazem as oposições que agora tem maioria na Câmara com a saída do Vereador Bira que agora acompanha o grupo oposicionista, o projeto de lei complementar viria a beneficiar os micro e pequenos empresários e empresas de pequeno porte local, que teria isenção no imposto sobre serviços ISS, e muitos outros benefícios acima citado, durante a discussão do projeto o Vereador e líder das oposições Roberto Rodrigues, falou que esse projeto de lei seria uma maldade do prefeito e pediu que o vereadores que fazem as oposições votassem contra, que foi o que aconteceu, reprovado por 5 votos contra e 3 a favor.
Com a reprovação deste projeto de lei complementar, as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte de Pedra Branca como por exemplo, Lava jatos, borracharia, marcenaria, serralheria, têxtil, prestação de serviços ao município e muitos outros, deixará de receber estes grandes benefícios, alem Do incentivo adicional para gerar vários emprego no Município.
O líder do Prefeito na Câmara o Vereador Demóstenes Francelino falou que a reprovação deste projeto de Lei foi uma questão política que tirou o direito destas  Microempresas e Empresas de Pequeno Porte se regularizasse e tivesse direito a todos esses benefícios ai é que eu chamo de maldade, indagou o vereador Demóstenes. 

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