O Tribunal de Contas do Estado, através da 2ª Câmara Deliberativa, imputou débito de R$ 39.615,32 ao ex-prefeito do município de Santana de Mangueira, Francisco Umberto Pereira, por excesso de gastos em obras realizadas com recursos federais e estaduais, oriundos de convênios.
O relator do processo, conselheiro substituto Oscar Mamede Santiago Melo, aplicou multa ao ex-gestor no valor de R$ 2.805,10, decisão referendada pelos demais integrantes da 1ª Câmara, presidida pelo conselheiro Arnóbio Alves Viana.
O relator recomendou ainda que o processo seja encaminhado ao Tribunal de Contas da União para análise da aplicação dos recursos federais objeto dos convênios. Francisco Umberto Pereira descumpriu resolução do TCE.
Assessoria do TCE
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