O Tribunal de Contas do Estado (TCE) emitiu parecer contrário à aprovação das contas de 2007 do ex-prefeito de Aroeiras, José Francisco Marques, a quem imputou o débito de R$ 911.694,44 referentes, em sua maioria (R$ 909.764,34), a diferença injustificada na movimentação financeira do Fundef.
José Marques também respondeu pela despesa de R$ 1.930,10 paga, irregularmente, à então vice-prefeita do município. A ele o TCE concedeu o prazo de 60 dias para recolhimento voluntário desses valores aos cofres públicos, sob pena de cobrança judicial, conforme parecer do Ministério Público ratificado pelo procurador geral Marcílio Toscano Franca Filho e o voto do conselheiro substituto Marcos Costa, acompanhado por unanimidade.
Tiveram as contas de 2008 aprovadas o ex-gestor da Controladoria Geral do Estado Luzemar Martins, o gestor da Sudema Régis de Albuquerque Cavalcanti e o ex-comandante do Corpo de Bombeiros Claudimar Antonio do Nascimento, nos dois últimos casos com ressalvas e multas.
O relator Fernando Catão apontou o pagamento excessivo de diárias, no caso da Sudema (com multa de R$ 2.075) e o auditor Marcos Costa, relator das contas dos Bombeiros, despesas sem licitação pagas com adiantamentos, arbitrando multa de R$ 2.805,10.
Outras - Foram aprovadas, ainda, as contas da ex-prefeita de Teixeira Rita Nunes Pereira (exercício de 2007 sob relatoria do conselheiro José Mariz) e as do prefeito de Cajazeirinhas José Almeida da Silva (2008, relatadas pelo conselheiro Catão).
As contas de 2006 do Gabinete do Vice-Governador sofreram pedido de vista do conselheiro Fábio Nogueira, interessado em melhor se inteirar do processo antes já levado a Plenário em sessão da qual esteve ausente por motivo de viagem. Já as contas de 2007 do mesmo gabinete tiveram o exame adiado a pedido do relator Marcos Costa.
Também sofreu adiamento a análise das contas da Câmara Municipal de Bayeux (2006), dos prefeitos de Cajazeiras José Almeida Silva e Boqueirão, Carlos José Castro Marques (2007) e, ainda, do ex-prefeito de Sousa Salomão Gadelha (2008). As da ex-prefeita de Serra da Raiz Adailma Fernandes da Silva (2007) foram retiradas de pauta, a pedido do relator.
Da Ascom do TCE
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