domingo, 7 de março de 2010

31 municípios não solicitaram Compensação Previdenciária e podem perder recursos


O prazo para solicitar e garantir o chamado período passivo de estoque da Compensação Previdenciária entre o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) está em vigor até 31 de maio. Esta compensação se refere às aposentadorias concedidas a partir de 5 de outubro de 1988 a 5 de maio de 1999, que se encontra em manutenção em 6 de maio de 1999. Em todo o País 634 municípios não deram início a este procedimento, sendo 31 na Paraíba, e correm o risco de perder recursos.

Os municípios paraibanos são os seguintes: Alagoinha, Algodão de Jandaíra, Barra de Santa Rosa,Bayeux, Boa Vista, Bonito de Santa Fé, Borborema, Caaporã, Cacimbas, Caldas Brandão, Conde, Cuité, Cuitegi, Diamante, Jacaraú, Juru, Marizópolis, Natuba, Nova Palmeira, Ouro Velho, Paulista, Pilõezinhos, Pirpirituba, Poço Dantas, Poço de José de Moura, São José dos Ramos, Sapé, Serra da Raiz, Sertãozinho, Soledade, Zabelê

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que é importante que o gestor municipal fique atento ao período de estoque para que não perca parte dos recursos. A entidade fez um levantamento – com base nas informações do Ministério da Previdência Social (MPS) –, que mostra os Municípios com RPPS que não deram início a este procedimento, 634 no total. Os dados também identificaram que 2.206 Municípios com RPPS e RPPS em extinção têm o direito à Compensação. No entanto, até o momento, 1.721 iniciaram o procedimento e aproximadamente 700 estão recebendo o recurso.
Para orientar os gestores, a CNM divulgou no final de 2009 uma nota técnica em que esclarece as determinações da Lei 9.796/1999 – que dispõe sobre a Compensação Previdenciária nos casos de contagem recíproca de tempo de contribuição para efeito de aposentadoria e pensão por morte dela decorrente. Esta lei garante às prefeituras o ressarcimento do montante que o servidor recolheu ao RGPS antes de ingressar no serviço público municipal e após o ingresso no quadro de servidores, em que o Município recolhia para o RGPS.

Atenção: Prazo Prescricional

O Município que não buscar o recurso da Compensação Previdenciária incorre na perda do prazo que prescreve em cinco anos, conforme fixado no artigo 1º do Decreto 20.910/1932, regulamentado pela Portaria do MPS 98/2007. Isto significa que, quanto maior a demora para solicitar a Compensação das aposentadorias e pensões antigas por morte concedida, menor será o valor recebido.

Para orientar os gestores municipais neste processo, a CNM conta com uma equipe técnica especializada, com ampla experiência na validação prévia da documentação pertinente à elaboração do Termo do Acordo de Cooperação Técnica junto ao MPS, como ainda, na operacionalização dos requerimentos no Sistema COMPREV/MPS/INSS, evitando a impugnação dos pedidos encaminhados ao INSS.

Soltandooverbo.com.

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