quinta-feira, 25 de março de 2010

Secretário de Administração responde blog e diz que Estado não permite que empréstimo consignado ultrapasse limite de 30% do salário do servidor


Secretário diz que Estado que empréstimo sem margem não tem anuência do governo

Em resposta ao blog, o secretário da Administração do Estado da Paraíba, Antonio Fernandes Neto, esclareceu que o limite permitido na atual para que o servidor público estadual contrate empréstimo consignado em folha de pagamento é de 30%. E que qualquer oferta de empréstimo sem a observação deste limite, a exemplo do que tem feito o Banco do Brasil, que vem oferecendo empréstimos sem margem, não será efetuado por meio de consignação.

De acordo com o secretário este percentual vem sendo cumprido rigorosamente pela Administração, para que essa margem não seja ultrapassada e, consequentemente, cause prejuízos ao servidor e infrinja a legislação em vigor.

Fernandes destacou que as propostas de empréstimos consignados sem limite de margem para o servidor, não são de responsabilidade da Administração estadual. Segundo o secretário, a partir do momento que o servidor atinge sua margem de consignação não poderá mais fazer empréstimo pelo sistema, até que liquide a última parcela do referido empréstimo.

“O Governo do Estado não se responsabiliza se qualquer banco fizer empréstimos para os servidores, fora da margem consignável. Esses empréstimos não serão descontados em folha e se estiverem sendo celebrados devem ser diretamente pelo banco e o servidor, com o pagamento via banco, e não com desconto em folha, em forma de consignação”, explicou o secretário.

O secretário afirmou ainda, que pelo sistema de consignação do estado, o servidor não pode exceder o limite para aquisição de empréstimo, que está limitado em 30% do seu vencimento. “O sistema não permite que os descontos sejam maiores que a margem do servidor”, esclareceu o secretário.

De acordo com Antonio Fernandes, os empréstimos que ultrapassam o limite de margem consignável, que estão sendo propagados, devem ser feito diretamente nas agências bancárias, sem a autorização do desconto em folha, pelo sistema de consignações do Estado, que não permiti que o servidor ultrapassasse essa margem.

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