Maranhão: resistência a concursados
O governador José Maranhão (PMDB) sofreu ontem nova derrota na Justiça no que diz respeito à resistência de nomear servidores aprovados em concurso público. A juíza Maria de Fátima Lúcia Ramalho concedeu liminar em favor de Bruno Marcelo Fernandes Gouveia determinando que o governo assegure a inserção do concursado no curso de formação de agentes penitenciários e providencie, logo após, sua nomeação para o cargo.
Bruno ficou em 353 º colocado no concurso realizado pelo governo para preenchimento de oferecidas 2.000 (duas mil) vagas, sendo 1.627 para o sexo masculino e 373 para o sexo feminino. Na sentença, a juíza acatou os argumentos do autor atestando que durante todo esse tempo, apesar de alegar impossibilidade de aumentar gastos com pessoal, o governo Maranhão III tem nomeado servidores para os cargos em questão.
“Observa-se que continuam a ser contratados empregados temporários e comissionados, não obstante os candidatos classificados dentro do número de vagas, além de servidores comissionados que estão no cargo há mais de dez anos e ainda não foram exonerados ou demitidos do serviço público”, retrata a juíza.
Além de alegar que o candidato aprovado em concurso público, dentro do número de vagas previstos em edital, possui direito líquido e certo à nomeação e à posse, a juíza Maria de Fátima declarou que o argumento do Estado de impossibilidade de aumentar a folha cai por terra diante das nomeações de servidores sem concurso público.
No geral, já passam de seis mil.
Em 2009, a Justiça já havia determinado a exoneração de 1,2 mil funcionários temporários para a nomeação dos concursados atendendo a ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual. Maranhão recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça da Paraíba.
Sinceramente, não há mais o que comentar nestes casos.
Maranhão, que assumiu o governo por decisão judicial, não costuma cumpri-la quando o assunto é posse de aprovados em concurso público.
Luís Tôrres
ABAIXO, A SENTENÇA DA JUÍZA NA ÍNTEGRA:
Processo 200.2010.021.625-4
Vistos em decisão liminar:
Cuida-se de pedido de liminar em Ação de Mandado de Segurança, requerido por BRUNO MARCELO FERNANDES GOUVEIA, qualificado nos presentes autos, através de advogado legalmente constituído contra ato ilegal do Estado da Paraíba, representado pelo seu Procurador Geral, alegando que realizou concurso público para o cargo de Agente de Segurança Penitenciária da Secretaria de Estado da Cidadania e Administração Penitenciária, em que foram oferecidas 2.000 (duas mil) vagas, sendo 1.627 para o sexo masculino e 373 para o sexo feminino.
Alega o impetrante que conseguiu aferir êxito em todas as etapas, sendo classificado na posição de número 353 (3ª entrância), conforme documento anexo, fl.155, divulgação do resultado na página do concurso.
Aduz que, não obstante a necessidade de preenchimento de vagas para o cargo de agente penitenciário, em especial nos municípios de 3ª entrância, o impetrante ainda não foi nomeado e, observando o quadro funcional (Plano Diretor do Sistema Penitenciário do Estado), antes da realização do concurso, constata-se a necessidade de novos funcionários e a desproporção entre os servidores efetivos e os de cargos comissionados.
Todavia, observa-se que continuam a ser contratados empregados temporários e comissionados, não obstante os candidatos classificados dentro do número de vagas, além de servidores comissionados que estão no cargo há mais de dez anos e ainda não foram exonerados ou demitidos do serviço público.
Assevera que já foram convocados para o curso de formação e imediatamente nomeados por meio de concurso, na 3ª entrância, 318 aprovados do sexo masculino. Afirma o impetrante que está na posição de número 353 e que nos meses de fevereiro e março de 2009 houve mais de 160 nomeações de pessoas não concursadas, ou seja, para cargos em comissão, para a Secretaria de Administração Penitenciária, daí conclui-se que, se ao invés dessas nomeações sem concurso, fossem nomeados os concursados, este já teria sido nomeado e empossado em seu cargo.
Embasou sua fundamentação jurídica dizendo que o writ é o remédio que se encaixa perfeitamente ao caso, porquanto a nomeação de servidores pro tempore tem como finalidade a postergação da nomeação dos classificados no concurso público, podendo o prazo do concurso se expirar (22/09/2010), prejudicando o direito do impetrante e dos demais aprovados.
Juntou os documentos de fls.31/222, inclusive instrumento procuratório.
Feito um breve relato, passo a apreciar a liminar.
Dois são os requisitos autorizadores da concessão de liminares em sede de mandado de segurança, previstos no art.7º, inciso III da Lei 12.016/2009, desde que haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou fique caracterizado abuso do direito de defesa, ou manifesto propósito protelatório do réu.
Examinando o caso, observo que o direito do Impetrante está amparado em farta jurisprudência juntada aos autos, o que confirma de forma inconteste a plausibilidade do direito invocado na presente demanda, assegurando-lhe, deste modo, o requisito para o deferimento da liminar”Além da relevância da fundamentação, impõe-se para a concessão da medida liminar em mandado de segurança, que do ato impugnado possa resultar a ineficácia da medida, caso seja deferida.” (RJTJERGS 179/251).
Como se pode vê, está consubstanciado o direito do Impetrante, visto que, conforme julgados do STJ, “o candidato aprovado em concurso público, dentro do número de vagas previstos em edital, possui direito líquido e certo à nomeação e à posse.” (RMS nº.19.922). A partir da veiculação, pelo instrumento convocatório, da necessidade que tem a Administração de prover 2000 vagas de Agente de Segurança Penitenciária, o que seria, a princípio, um ato discricionário, torna-se um ato vinculado para o poder público, ensejando, em contrapartida, direito subjetivo à nomeação e à posse, para os candidatos aprovados e classificados dentro de número de vagas previstas no edital.
No caso dos autos, pelo documento de fl.155, verifica-se que o Impetrante fora aprovado no concurso público e classificado em 353º lugar, ou seja, dentro do número de vagas previstas no edital.
A propósito o STJ vem decidindo:
“RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. EXPRESSA PREVISÃO LEGAL ASSEGURANDO A NOMEAÇÃO DOS APROVADOS DENTRO DAS VAGAS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
1. A doutrina e a jurisprudência são uníssonas no sentido de que o candidato aprovado só tem direito à nomeação na hipótese de inobservância da ordem dos concursos e da ordem classificatória, dentro do seu prazo de validade havendo, fora desses casos, tão-somente expectativa de direito à nomeação.
2. No entanto, reveste-se de ilegalidade o ato omissivo do Poder Público que não observa comando geral que assegura a nomeação dos candidatos aprovados e classificados até o limite de vagas previstas no edital, no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da homologação do concurso público, por se tratar de ato vinculado.
3. Precedentes.
4. Recurso provido.” (RMS 10877/MG, 6ª Turma, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, J.06.02.2003, DJ 10.03.2003, p.310)
Desta forma, o Impetrante possui direito subjetivo à nomeação e posse, na ordem de classificação, e não, mera expectativa e direito. Ainda mais quando os autos noticiam através dos documentos de fls.158/187, inúmeras nomeações sem concurso público para o cargo de Agente Operacional I, II e III, com lotação na Secretaria de Estado da Cidadania e Administração Penitenciária, para, na prática, exercer a função de Agente de Segurança Penitenciária. Isso somente corrobora a assertiva de que o Estado da Paraíba necessita de pessoal na Secretaria da Administração Penitenciária, tanto é que está contratando, e já que está contratando, se estivesse nomeando os concursados, pelo número de contratados sem concurso, o Impetrante já teria sido nomeado.
Como prova do alegado, além de toda a documentação juntada, o Impetrante juntou às fls.188/195, cópia de sentença proferida pelo Juiz da Terceira Vara da Fazenda Pública da Capital que deu procedência a uma Ação Civil Pública intentada pelo Ministério Público da Paraíba, onde obriga que “o Estado da Paraíba, pela sua Secretaria da Administração, proceda com o afastamento – leia-se: exoneração – de todos os servidores pro-tempore, e/ou em desvio de função em exercício na Secretaria de Administração Penitenciária, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do trânsito em julgado desta, ressalvando-se aqueles nomeados até 05/outubro/1993, bem como os ocupantes de cargo comissionados (chefia, assessoramento e direção), os substituindo, in continenti, mediante nomeação e posse dos candidatos aprovados no certame público então realizado, e em plena vigência, devendo ser observado o número de vagas constante no edital e a ordem de classificação do certame”.
Assim, satisfeitos os requisitos para a concessão da medida, exurge para o Impetrante, independentemente de condição, o direito subjetivo à nomeação almejada.
ISTO POSTO, DEFIRO A LIMINAR PRETENDIDA, com fundamento no inciso III do art.7º da Lei nº. 12.016/09, para determinar à Autoridade Coatora que assegure ao Impetrante, a sua convocação para a terceira e última etapa do concurso, ou seja, o curso de formação, seguindo-se a sua nomeação, com os vencimentos previstos para a função, até julgamento final da presente ação.
Advirta-se o Impetrado sobre a obrigação do cumprimento da decisão no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais), a ser imputada à pessoa física da autoridade responsável pelo cumprimento, no caso, o Senhor Secretário da Administração.
Oficie-se ao Senhor Secretário da Administração.
Notifique-se a autoridade coatora para que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações que tiver.
Decorrido o prazo, vista ao Ministério Público.
Intimem-se.
João Pessoa, 19 de maio de 2010.
Maria de Fátima Lúcia Ramalho
Juíza de Direito
Comentários
- ACHO Q O GOVERNO DEVERIA CHAMAR OS CONCURSADO DO AGENTE PENENTENCIARIOS SO Q TEM UM PRO SERA Q OS CARA VAI PASSAR MAIS DE UM MES NO SERVIÇO POIS LA NÃO E UM LUGAR DE NINGUEM E MAIS O PESSOAL Q PASSOU SÃO PESSOAS NOVAS SEM SABER OQ LA DENTRO TEM QUANDO ENTRA DOS 1000MIL NÃO FICA 200 PODE VER DE UMA TURMA Q ENTROU JA CORREU VARIOS
- por vale do pianco , 20.05.2010 - 18h50sim luiz,ontem em itaporanga o suplente do senador roberto cavalcante(antonio porcino)do pmdb,q ja tinha as contas regeitadas pelo tce ficou inelegivel,apos apreciaçao da camara de vereadores,ele saqueou a prefeitura em quaze 5milhoes,se quizer da 1a enfase e so acessar o blog 87noticias.o safado era 2 suplente do barão de araruna e e dado como candidato do barão no vale do pianco.
- por vale do pianco,sou de itaporanga,meu irmão passou mais tambem n foi chamado,o coitado teve q ir pra são paulo trabalhar de camelo,enquanto isso a vaga q ele conquistou ta servindo pra algum analfabeto nomeado pelo barão,fique sabendo barão q sou efetivo em 1a prefeitura da região onde o prefeito e do pmdb,e todos os dias estou la dizendo q voto em vc,mais por debaixo dos panos voto em ricardo.
- por concursado da pcpb 2008, vindo de um " GOVERNADOR ENERGUMENO" como ele, os atos praticados sao dai pra pior, so que este ano agente escurraça ele do palacio da redenção, o dinheiro com a midia mais a conciencia da maioria da populaçao não.
- por valdorelax, PARABÉNS DOUTORA Maria de Fátima Lúcia Ramalho! Sua justiça é verdadeiramente o todos nós concursados estamos precisando! É possível ACREDITARMOS NOVAMENTE NA JUSTIÇA PARAIBANA, GRAÇAS À SUA POSTURA JUSTA DE JUÍZA!!
- por thiago ,Acredito q sempre existe alguem superior... esse bendito ditador, vai ter q nos convocar....
- por Heronides,CABE A TODOS OS CANDIDATOS APROVADOS NOS CONCURSOS PÚBLICOS DO ESTADO, INGRESSAREM COM AÇÕES DESTE TIPO. A JUSTIÇA OBRIGA AO GOVERNADOR CORONEL ULTRAPASSADO E ARCAÍCO NOMEAR OS CONCURSADOS. MARANHÃO TÁ NOMEANDO A CADA DIA FUNCIONÁRIOS TEMPORÁRIOS PARA SEREM CABOS ELEITORAIS NO INTERIOR E NOS BAIRROS PERIFÉRICOS DAS GRANDES CIDADES. O DEPUTADO TAL CHEGA E APRESENTA LISTA DE TEMPORÁRIOS E O GOVERNADOR NOMEIA.
- por Maranhão é um baixo!,E dá pra brigar com um homem desses? Dom Maranhão III domina os 3 poderes na PB, mnada no Judiciário como se fosse a cozinha da casa dele, os concursados da PB somente vão ter direito a seus empregos no dia que esse sarna for expulso do Palácio da Redenção.
- por Dê MArtins,Amigos pior é ter funcionário na direção dos presidios sem nem ser nomeado... ISTO É USURPAÇÃO DE CARGO PÚBLICO.. DE ACORDO COM O CÓDIGO PENAL!!! EITA PARAÍBA NOJENTA.. DÁ NOJO A POLITICAGEM DAQUI!!
- por VIlmara Santos Lima,Este governador é uma derrota! A maioria dos agentes protempores são desvio de função: muitos são contratados como auxiliar de serviços gerais (só é pegar a folha de pagamento e ver) e muitos não sabem nem assinar o nome. outros não vão nem trabalhar é uma ZORRA TOTAL NO SISTEMA PENITENCIÁRIO, ALIÁS NA SECAP GERAL. FORA MARANHÃO JÁ
- por Pedro Augusto,A TERCEIRA DA FAZENDA PÚBLICA DE JOÃO PESSOA É COMPRADA PRO ZÉ MARANHÃO!!!!!!!!!!! ISSO É UMA VERGONHA! A SENTENÇA PRA EXONERAR OS PEIXES SAIU NO INCIO DE DEZEMBRO DE 2009. ATÉ AGORA O JUIZ CARLOS SARMENTO AINDA NÃO ENVIOU-A PARA O TJPB. O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL TAMBÉM NÃO FAZ NADA, POIS TAMBÉM É COMPRADO POR ZÉ. ELES FICAM JOGANDO O PROCESSO PRA LÁ E PRA CÁ, PARA JUSTIFICAREM QUE O PROCESSO NÃO ESTÁ PARADO. MAIS TODOS NÓS SABEMOS QUE NÃO TEM LÓGICA TANTO TEMPO PARA UM PROCESSO SUBIR PARA A SEGUNDA ESTÂNCIA. ELES ESTÃO TODOS COMPRADOS POR ZÉ: CARLOS ANTONIO SARMENTO E O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. MAIS SAIBAM QUE NÓS JÁ ENVIAMOS VÁRIA DENUNCIAS AO CONSELHO FEDERAL DE JUSTIÇA, POIS ISSO É UMA VENDA DE SENTENÇA. MAIS DEUS NÃO DORME EM SERVIÇO E ESTÁ VENDO TUDO QUE VCS ESTÃO FAZENDO COM PESSOAS HUMILDES.
- por Zacarias Rodrigues de Lima,Deve ser amor ou inveja desse Rapaz,só fala mal do nosso governador e esquece do ficha suja que deve dar dinheiro pra ele.
- por Fabio C.,Sou aprovado neste concurso de ag. penitenciário da PB e só eu sei o quanto é angustiante essa espera, essa tao sonhada nomeaçao. A justiça muito em breve será feita porque a nossa causa é justa. hoje sou eu que estou nessa situaçao de depender que o governo me nomei amnha poderá ser até mesmo um familiar dele. Graças a Deus apareceu uma juiza que está ao nosso lado e de uma forma justa ela nós apoia c´essa decisao, parabéns a ela que fez seu papel falta agora o governo fazer o dele, 1 abraço a tdos os concursados e a luta continuar, até a votóriaaa !!!
- por José Alcides, Duvido que ele chame alguem! Esse homem é o pior inimigo do funcionalismo e dos concursados!!!
- por JAMY , SÓ PRA LEMBRAR: PARTICIPEI DE 6 PROTESTOS EM FRENTE AO PALÁCIO...NO ÚLTIMO AGORA DIA 25 DE MARÇO ME ACORRENTEI EM FRENTE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA. FOI NOTICIADO EM TODA PB!TINHA ACABDO DE NETRAR NUM EMPREGO E FUI DEMITIDO NO DIA APÓS O ACORRENTAMENTO!!! PERSEGUIÇAO DO GOVERNO DE MARANHAO!!! MARANHAO SEU MONSTRO , INIMIGO DOS HOMENS E BEM AUE SE ESFORÇARAM PRA PASSAR NOS CONCURSOS DA PARAÍBA, EM OUTUBRO TODOS OS CONCURSADOS DA PARAÍBA VAI COMEMORAR TUA DERROTA !!!!!
- por o realista, Se a Paraíba reeleger esse governador cassado, mostrará para o país que realmente é o Estado mais atrasado da nação, pois Maranhão não tem projetos para o Estado, como também não terá mais futuro político, pois um político com mais de 80 anos, realmente não pode ter projetos, talvez tenha sonhos, mas projetos de jeito nenhum, principalmente quando se trata de um político cororonelista como Maranhão, aí a coisa pega, e pega feio, pois em 2014, esse homem terá matado os funcionários de fome sem aumento e terá acabado de uma vez com os defensores públicos, deixando assim os pobres na maior pindaíba, sem direito a justiça, todos os funcionários passarão fome e entrarão no estão de miséria incrível. Depois, digo com toda certeza que ele não terá futuro, porque pra seguir em frente na política não terá mais idade, nem saúde, nem vigor para tanto, pois estará, alias, já está um velho decrépito e sem visão de futuro.
- por jamy, ALELUIA!!!!! FINALMENTE A JUSTIÇA ESTÁ SENDO FEITA!!!!! FUI CLASSIFICADO E APROVADO EM LUGAR NESSE CONCURSO 62º LUGAR DE 189 VAGAS. CASSIO CHAMOU EM 2008 60 HOMENS PRA MINHA ENTRÂNCIA E ATÉ HOJE DESDE 2008 EU ESPERO O ESTADO CHAMAR 2 PESSOAS PRA QUE EU SEJA CONVOCADO E MARANHAO NUNCA CHAMOU UM CONCURASADO SEKER...MAS TODOS EU VIA TODOS OS DIAS MARANHAO NOMEANDO TEMPORÁRIOS SEM CONCURSO PÚBLICO E EU AKI DESEMPREGADO! ESSE GOVERNADOR É UM MONSTRO...UM VERDADEIRO MONSTRO!!!!A ANGÚSTIA É GRANDE AMIGOS! MAS JÁ ESTAMOS COM O ADVOGADO RODRIGO ALMENDRA E VAMOS ENTRAR JA JUSTIÇA TB!! ESTOU MUUUUITO FELIZ COM ESSA NOTÍCIA!!!!
- por Sulamita Fonseca,Esse governo do Maranhão só trouxe vergonha para a Paraíba. É uma vergonha ver o direito legítimo de um concursado ter que ser retificado pelo judiciario e rechaçado de forma tão vil pelo executivo!!
- por ESTAMOSDEOLHO, A Paraíba tem que sair do atraso. FORA ZÉ!!!. Falta 222 dias para a libertação.
- por Marcos Pontes, A doutora Maria de Fátima esta fazendo valer o direito dos ASP, acontece que Zé Maranhão esta preocupado com a reeleição, por isso ele vai continuar nomeando protempores. Ele entrou através de uma decisão judiciaria, mas não a respeita quando e em prol de outros. E LAMENTAVEL.
- por Rita LOpes da Silva, Porque o Exmo Sr. governador ao invés de contratar pessoas que fizeram concurso foram aprovados e tem como direito ser admitido com portaria como efetivo mas como prestador de serviços é demais. Aí tirei uma conclusão: Ele contrata como prestador e tem a certeza do voto pois ele pensa que o novo funcionário é idiota, e se admitisse como efetivo ele (Zé Maranhão) não teria tanta segurança.Que falta de respeito aos paraibanos que se submetem a esse tipo de desordem política que hoje impera no na nossa amada PARAÌBA. E DÁ-LHE RICARDOOOOOOOOOOOOOO.
- por Gustavo Henrique, A Terceira Vara da Fazenda Pública está nos roubando Geudo. Desde o dia 02 de dezembro do ano passado que saiu a sentença pra exonerar 1.200 "peixes" e nomear os concursados que são os verdadeiros donos das vagas. Mais até agora o proceso nem ao menos subiu pro TJPB, eles ficam enviando os autos pra lá e pra cá, pensando que a gente é besta. Repito: A TERCEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JOÃO PESSOA ESTÁ NOS ROUBANDO. ZÉ PEIXARIA COMPROU A JUSTIÇA!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
- por milly,
- Na primeira entrância eh que eh assustador o numero de prestadores de serviço! Absurdo o INIMIGO DOS CONCURSADOS nao tem escrúpulos!
- por Sampaio,Esta e a verdadeira justiça1
- por braulio,faz-se necessario que a justiça no hambito do TJ se manifeste, pois a ação civil publica esta agonizando na 3ª vara da fazenda, enquanto isso os concursados continuam nesse sofrimento! MARANHAO, INIMIGO DOS CONCURSADOS!
- por Freeman, Parabéns a Juíza pela sábia decisão.
- por RODRIGO , Na verdade está entrando mais gente no estado,o ministerio publico tem que ver essas contratações que o Governador está fezendo está demais é muita gente para pouca vaga,tem locais que tem muita gente num lugar só basta ver o colegio de Mari,isso é só um exemplo.abraços
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