Só se respeita a Constituição respeitando os aprovados em concursos públicos
É louvável o empenhos dos ministérios públicos, sejam eles federais, estaduais ou do Trabalho, em favor da exigência do concurso públicos para contratação de servidores públicos.
Agem dessa forma em nome do respeito à Constituição Federal. Poderia avançar e agir do mesmo jeito em nome daqueles que estão sob o escudo da referida Constituição: os aprovados nos concurso.
De nada adianta realizar concursos e não nomear servidores aprovados. Isso é o mesmo que cobrar pedágio, mas não deixar passar na pista. Concurso sem nomeação é avião sem asa. É avião, mas não voa.
Em diversas prefeituras do Estado, aprovados esperam nomeação, assim como no governo do Estado, onde policiais civis, agentes penitenciários e policiais militares aguardam que se faça valer, até o final, as exigências da Constituição Federal.
Que só será respeitada se houver aplicabilidade prática de seus princípios. Do começo ao fim. E para todos.
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