
Na decisão, o juiz Rodrigo Marques Silva Lima, determina a suspensão da pesquisa em respeito ao artigo 3º , parágrafo único do artigo 16 da Resolução 23.190 – 2009, onde diz que a partir de 5 de julho de 2010, o nome de todos aqueles que tenham solicitado registro de candidatura deverá constar das pesquisas realizadas mediante apresentação da relação dos candidatos ao entrevistado.
Ainda foi determinado pelo juiz eleitoral que seja informado à todos os partidos e coligações que a pesquisa ilegal tenha a sua veiculação suspensa em qualquer meio de propaganda eleitoral.
Por fim, a Justiça Eleitoral determinou ao Sistema Correio que publique e divulgue esclarecimentos com o mesmo destaque utilizado na divulgação da pesquisa impugnada por omissão ao nome de Cássio Cunha Lima como uma das opções ao Senado da República.
Cássio disse durante chat com internautas que ocorreu nesta segunda-feira que os procedimentos dos adversários mostrariam o medo que têm da soberania popular e que "o desespero aumenta cada vez mais, face à eminente vitória do próximo governador da Paraíba, Ricardo Coutinho (PSB)".
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