O Diário Oficial do Estado do dia 12 de dezembro último trouxe uma Medida Provisória a respeito do processo de conciliações judiciais no Estado. Somente o fato de ser uma medida provisória, instrumento típico de situações de emergência, num final de governo já chama a atenção. (Como chamou de alguns procuradores).
O mais grave é que a tal Medida Provisória, assinada pelo governador José Maranhão no dia 10 de dezembro, tira da Procuradoria Geral do Estado a prerrogativa exclusiva de coordenar processos de conciliações (acordos) judiciais entre o Estado e a parte, credora ou devedora.
E abre para toda e qualquer secretaria do governo. Sem precisar necessariamente passar pela Procuradoria.
O curioso é que quatro dias antes da MP ser publicada no Diário, o Conselho Superior da Procuradoria do Estado se reuniu e baixou norma alegando que os acordos estariam, a partir de então, restritos ao acompanhamento da Procuradoria Geral do Estado, “exceto se houver lei específica” sobre o caso.
Fica a pergunta: por que abrir para todo o governo a possibilidade de fazer diretamente os acordos judiciais 18 dias antes do final de gestão?
Se alguém souber, por favor, me diga.
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