quinta-feira, 12 de maio de 2011

TRE-PB aprova as contas do ano de 2009 do Ex Presidente Demóstenes Francelino da Câmara Municipal de Pedra Branca


 DECISÃO DO TRIBUNAL PLENO DO TCE-PB:

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, os Membros do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
DA PARAÍBA (TCE-PB), à unanimidade, na sessão realizada nesta data, ACORDAM em:
I.  CONSIDERAR o atendimento integral às exigências essenciais da LRF;
II.  JULGAR REGULAR COM RESSALVAS a Prestação de Contas Anual, relativa ao exercício
de 2009, da Câmara Municipal de Pedra Branca, sob a responsabilidade do Senhor
Demóstenes Francelino de Sousa, atuando como gestor do Poder Legislativo Municipal;
III.  RECOMENDAR à Administração da Câmara Municipal para evitar toda e qualquer ação
Administrativa que, em similitude com aquelas ora debatidas, venham macular as futuras.
Contas de gestão e, em particular, manter a contabilidade do Ente em estrita consonância com.
Os princípios e normas legais pertinentes.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.

TCE-Plenário Ministro João Agripino

                                                                                     João Pessoa, 20 de abril de 2011.


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