quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

Em nota, TCE diz que lista de inelegíveis divulgada pela imprensa não é verdadeira


A constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa e sua validade para as eleições deste ano, decididas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por 7 votos a 4, em julgamento ocorrido no dia 16 de fevereiro, fizeram alguns meios de comunicação do estado divulgar listas com nomes de supostos gestores inelegíveis com base em arquivo de reprovações de contas do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Mas, o TCE divulgou nota de esclarecimento, no dia 24 de fevereiro, afirmando que as informações não estão corretas. “As informações acerca do julgamento de contas públicas extraídas do Portal do Tribunal de Contas do Estado e utilizadas em matérias jornalísticas sobre a suposta inelegibilidade de agentes políticos pecam pela desinformação”.

O TCE segue a nota afirmando que “Não compete ao TCE decidir quem seja, ou não, inelegível, posto que esta é uma prerrogativa única e exclusiva da Justiça Eleitoral”.

A nota afirma também que “As informações contidas no Portal do TCE e encaminhadas ao Tribunal Regional Eleitoral, em atendimento ao que determina a lei, refletem o estágio processual da época (algumas ainda passíveis de recursos) e decorrem da análise de prestações de contas públicas correspondentes aos exercícios de 2002 a 2010, válidas para o pleito de 2010” .

As informações atinentes ao pleito de 2012, conclui a nota, “deverão abranger o período de 2004 a 2012 e serão, também, oportunamente, dispostas à consulta pública no Portal do TCE, conforme determinação legal”.

A reprovação de contas é um dos pontos de inelegibilidade previstos na Lei da Ficha Limpa. Segundo ela, a rejeição de contas por irregularidades também será considerada ato doloso de improbidade administrativa e o gestor ficará inelegível por oito anos, mas isso poderá depender de decisão da Câmara de cada município, a quem cabe julgar a prestação contábil do gestor municipal com base em parecer favorável ou desfavorável do TCE, conforme o entendimento de alguns juristas.

Mas, se a Justiça Eleitoral for consider apenas a rejeição de contas pelo Tribunal de Contas para efeito de inelegibilidade, muitos gestores e ex-gestores de Itaporanga e da região, por exemplo, não poderão ser candidatos em outubro vindouro. O TCE está prevendo para o mês de maio a divulgação de uma lista oficial e atualizada de candidatos que tiveram prestação de contas reprovada pelo órgão.

Aplicação da Lei – Abaixo, outros pontos da aplicabilidade da Lei da Ficha Limpa nas eleições 2012:

- Candidatos condenados em segunda instância da Justiça por crimes eleitorais, hediondos, contra o meio ambiente, corrupção, abuso de poder econômico, tráfico de drogas e racismo não poderão concorrer a cargos públicos por oito anos, ainda que possam apelar da decisão. Anteriormente, o tempo de inelegibilidade para pessoas nessa situação variava de três a oito anos;

- Para ser aplicada a inelegibilidade, é necessário que a infração cause cassação do registro ou do diploma, em julgamento na Justiça Eleitoral;

- Condenados em órgão colegiado da Justiça por ato doloso de improbidade administrativa, com lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, também ficam inelegíveis;

- Ficam barrados magistrados e integrantes do Ministério Público que deixem os cargos durante processo administrativos por infrações éticas;

- Essa inelegibilidade também vale para os demitidos do serviço público por conta de processo administrativo e para os condenados por órgão profissional, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou o Conselho Federal de Medicina (CFM), com perda do direito de trabalhar na área por conta de infração ética ou profissional;

- Políticos que renunciarem ao mandato antes de processos de cassação ficam inelegíveis;

- Pessoas físicas ou os dirigentes de pessoas jurídicas condenadas na Justiça Eleitoral por doações ilegais também ficam inelegíveis;

- Fingir vínculo conjugal ou rompimento para driblar a inelegibilidade de parentes causa inelegibilidade. Antes, já eram proibidas as candidaturas de cônjuges a prefeito, governador e presidente;

- O candidato pode pedir efeito suspensivo se tiver uma decisão colegiada da Justiça contra si. Se o recurso for negado, a candidatura será cancelada. Se isso acontecer após as eleições, o diploma será cassado.

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