quarta-feira, 28 de março de 2012

TC reduz débito de ex-prefeito para valor ainda acima de R$ 1 milhão e aprovou por unanimidade as contas do Prefeito Anchiêta Noia de Pedra Branca


O Tribunal de Contas da Paraíba manteve, em grau de recurso, parecer contrário à aprovação das contas de 2008 do ex-prefeito de Salgado de São Félix Apolinário dos Anjos Neto, julgadas em outubro de 2010, com redução para R$ 1.020.425,68 do débito de R$ 1.500.000,00 a ele inicialmente imputado em razão de despesas não comprovadas.
A decisão, proferida nesta quarta-feira (28), deu-se conforme voto do conselheiro André Carlo Torres Pontes, relator do processo. O ex-prefeito, porém, ainda pode encaminhar à Corte recurso de revisão do débito que lhe foi imposto por gastos ainda sem comprovação documental.
Também foram desaprovadas as contas de 2008 do prefeito de São João do Cariri Valter Marcone Medeiros, conforme voto do relator Arnóbio Viana. O TCE entendeu que este prefeito ordenou gastos excessivos com obras públicas e que, portanto, deve fazer a devolução voluntária de R$ 52.706,25 aos cofres municipais sob pena de cobrança executiva. Também cabe recurso dessa decisão.
Outro prefeito com prestação de contas desaprovadas foi José Petronilo de Araújo, do município de Nova Palmeira. Neste caso, o problema consistiu em despesas promovidas sem licitação, não recolhimento de contribuição previdenciária e déficit financeiro verificado ao final do exercício de 2010. Cabe, ainda, recurso contra a decisão tomada pelo TCE de acordo com o voto do relator Umberto Silveira Porto.
Foram aprovadas as contas  dos prefeitos de São José de Espinharas (Ricardo Vilar Wanderley Nóbrega, exercício de 2010), Pedra Branca (José Anchieta Nóia, 2010), Zabelê (Íris do Céu de Sousa Henrique, 2009), Paulista (Severino Pereira Dantas, 2010) e Cabaceiras (Ricardo Jorge de Farias Aires, 2010).
O Tribunal também julgou regulares as contas das Câmaras Municipais de Diamante (2009 e 2010, com ressalvas neste último caso), Nazarezinho (2010), Boa Vista (2009), Alagoa Grande (2009), Olivedos (2009), Matinhas (2010) e Caldas Brandão (2010, com ressalvas). Aprovou, ainda, as contas da Companhia de Desenvolvimento do Estado (2009, com ressalvas).
Presidida pelo conselheiro Fernando Catão, a sessão plenária do TCE iniciou-se às 9 horas e teve, ainda, as participações dos conselheiros Fábio Nogueira, Nominando Diniz, Umberto Porto e Arthur Cunha Lima. Também, as dos auditores substitutos de conselheiro Oscar Mamede e Renato Sérgio Santiago Melo, Marcos Costa, Antonio Cláudio Silva Santos e Antonio Gomes Vieira Filho. O Ministério Público de Contas foi representado pela procuradora geral Isabella Barbosa Marinho Falcão.

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