quinta-feira, 24 de maio de 2012

TJ concede prazo de 10 dias a municípios devedores de precatórios e poderá bloquear valores. Na lista há 10 municípios do Vale do Piancó


Municípios paraibanos devedores de precatórios terão um prazo de 10
 dias para apresentar junto à Gerência de Precatórios do Tribunal de J
ustiça, cronograma de pagamento de seus débitos em parcelas mensais
 dos depósitos obrigatórios. A decisão foi publicada no Diário Eletrônico
 da Justiça, desta quarta-feira (23), através do Edital de Convocação 001/2012
 que listou 190 municípios nesta situação.
Na oportunidade, esses os gestores desses municípios devem apresentar
 plano razoável para a regularização dos passivos em parcelas mensais, nas
 formas constitucionais que regem a matéria, sob pena da adoção das medidas 
coercitivas previstas na Resolução nº 115/2010, do Conselho Nacional de Justiça, 
entre as quais, sequestro e retenção de valores para pagamento dos precatórios,
 além de anotações no Cadastro de Entidades Devedoras Inadimplentes - CEDIM.
O Comitê Gestor de Contas Especiais do Estado (Precatórios) - representado pelo 
TJPB, TRT da 13 Região e TRF da 5ª Região, encaminhou expediente ao presidente
 do TJPB, solicitando as medidas restritivas previstas nas resoluções nºs 115 e 123 
do Conselho Nacional de Justiça, tendo em vista a não regularização das pendências 
em relação ao pagamento de precatórios, apesar das notificações. 
Na lista dos municípios devedores há 10 do Vale do Piancó: Aguiar, Boa Ventura,
 Conceição, Coremas, Ibiara, Igaracy, Nova Olinda, Piancó, Santana dos Garrotes 
e Serra Grande.

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