segunda-feira, 15 de outubro de 2012

Ministério Público ataca campanha de fichas-sujas


RIO - A Procuradoria Geral Eleitoral levou aos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e agora aguarda a análise de seis casos que podem abrir jurisprudência na aplicação da Lei da Ficha Limpa e mudar a forma como a Justiça Eleitoral vem atuando. Seis candidatos a prefeito em cidades do Rio Grande do Norte e Piauí enquadrados nas novas condições de inelegibilidade tiveram seus registros negados em seus estados e foram impedidos de continuar em campanha, fato inédito já que os candidatos indeferidos, em geral, continuam com suas atividades enquanto aguardam decisão de último grau.
Esses seis candidatos enquadrados na Lei da Ficha Limpa foram ao TSE. Em decisões monocráticas, os ministros Marco Aurélio Mello e Arnaldo Versiani permitiram que eles continuassem em campanha enquanto os recursos sobre os registros esperam pela análise da Corte. São essas decisões que a PGE tenta reverter em plenário. Se a Corte acolher a argumentação do MP e mantiver a decisão da Justiça Eleitoral nos estados, estaria aberta a jurisprudência, segundo a vice-procuradora-geral eleitoral, Sandra Cureau, para que candidatos barrados com base na Lei da Ficha Limpa sejam impedidos de fazer campanha.
Os ministros destacaram artigos da Lei Eleitoral e de resolução do TSE que dizem que o candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral. Segundo Sandra Cureau, a maioria destes candidatos foram indeferidos porque tiveram as contas rejeitadas ou por improbidade administrativa. Não há previsão para que os casos, sobre candidatos nas cidades de Santa Cruz dos Milagres, Paulistana, Brasileira e Milton Brandão, no Piauí, e Areia Branca e Tangará, no Rio Grande do Norte, sejam analisados pelo plenário do tribunal.
Para amparar a argumentação do Ministério Público Eleitoral, a vice-procuradora usa artigo, alterado pelo projeto da Ficha Limpa, da Lei das Inelegibilidades que diz que se um órgão colegiado declarar tornar o candidato inelegível, o registro dele será negado ou cancelado, o que o impediria de continuar em campanha:
— Eles querem fazer campanha porque, provavelmente, são pessoas conhecidas em suas cidades. Se saírem um dia antes da votação para colocarem outro candidato no lugar, as pessoas vão votar em um achando que estão votando em outro. É uma forma de enganar o eleitor e de o mesmo grupo conseguir vencer a eleição.
A legislação eleitoral permite, que mesmo às vésperas do pleito, sejam trocados os candidatos a um cargo majoritário. No entanto, a foto e o nome do antigo concorrente continuam na urna eletrônica, o que pode levar o leitor a pensar que está votando em um quando, na verdade, podem estar elegendo outro. No Rio, a Procuradoria Regional Eleitoral recomendou que os partidos não substituam os candidatos a menos de dez dias das eleições, sem justa causa, sob pena de caracterizar fraude eleitoral, passível de apuração.
No rastro dos tribunais regionais eleitorais do Rio Grande do Norte e do Piauí, a Procuradoria no Rio informou que passou o exemplo dos dois estados ao TRE-RJ, que ficou de examinar a questão e definir, em reunião com os juízes eleitorais esta semana, o que deverá ser feito.
- A medida é importante porque dá efetividade à Lei da Ficha Limpa - diz o procurador regional eleitoral no Rio, Maurício da Rocha Ribeiro.


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