Cada dia que passa fecha-se o cerca para os prefeitos que praticam verdadeiras ‘farras’ com o dinheiro público, com a realização de eventos festivos em seus respectivos municípios. O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba passou agora a cobrar dos gestores municipais, através de uma Resolução Normativa (RN) de Nº 01/2013, um encaminhamento a corte, de todos os documentos relativos à realização de festividades em cada localidade, como eventos comemorativos de Carnaval e/ou festas juninas. A resolução já em vigor, foi publicada na edição desta terça-feira (05), do Diário Oficial Eletrônico do órgão.
De acordo com a resolução do tribunal, que tem como competência fiscalizar sobre a legalidade, a legitimidade e a economicidades das práticas públicas, de agora em diante os gestores municipais paraibanos que realizarem eventos custeados com recursos públicos, terão que enviar ao TCE-PB quadro demonstrativo das despesas com festividades locais, constando inclusive o número, a data, o valor e o credor de todos os empenhos e das informações dos certames licitatórios caso tenham sido realizados.
A resolução do TCE-PB ainda determina que os gestores paraibanos apresentem um demonstrativo dos convênios, contratos, parcerias, acordos, patrocínios e concessões gratuitas e/ou onerosas firmadas com entidades públicas e/ou privadas e pessoas físicas com a prefeitura para realização de qualquer evento festivo.
A determinação do tribunal ainda prevê que os prefeitos apresentem um demonstrativo de adequação das receitas e despesas do município ao Cronograma Mensal de Desembolso (CMD) e às Metas Bimestrais de Arrecadação (MBA), na forma dos artigos 8º e 13º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Para tanto, o Tribunal orienta ainda através da referida resolução normativa que os gestores municipais terão que enviar em mídia, arquivo no formato de planilha eletrônica (MS-Excel), no prazo de até 30 dias contados do último dia do mês da festividade. A mídia será recebida diretamente no setor de protocolo do Tribunal e encaminhada ao Grupo Especial de Auditoria (GEA) para análise. A não apresentação da documentação no prazo fixado implicará na aplicação de multa aos gestores municipais, no valor de R$ 1.000,00, acrescido de R$ 100,00, por cada dia de atraso.
Fonte: Adaucélia Palitot - PolíticaPB
De acordo com a resolução do tribunal, que tem como competência fiscalizar sobre a legalidade, a legitimidade e a economicidades das práticas públicas, de agora em diante os gestores municipais paraibanos que realizarem eventos custeados com recursos públicos, terão que enviar ao TCE-PB quadro demonstrativo das despesas com festividades locais, constando inclusive o número, a data, o valor e o credor de todos os empenhos e das informações dos certames licitatórios caso tenham sido realizados.
A resolução do TCE-PB ainda determina que os gestores paraibanos apresentem um demonstrativo dos convênios, contratos, parcerias, acordos, patrocínios e concessões gratuitas e/ou onerosas firmadas com entidades públicas e/ou privadas e pessoas físicas com a prefeitura para realização de qualquer evento festivo.
A determinação do tribunal ainda prevê que os prefeitos apresentem um demonstrativo de adequação das receitas e despesas do município ao Cronograma Mensal de Desembolso (CMD) e às Metas Bimestrais de Arrecadação (MBA), na forma dos artigos 8º e 13º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Para tanto, o Tribunal orienta ainda através da referida resolução normativa que os gestores municipais terão que enviar em mídia, arquivo no formato de planilha eletrônica (MS-Excel), no prazo de até 30 dias contados do último dia do mês da festividade. A mídia será recebida diretamente no setor de protocolo do Tribunal e encaminhada ao Grupo Especial de Auditoria (GEA) para análise. A não apresentação da documentação no prazo fixado implicará na aplicação de multa aos gestores municipais, no valor de R$ 1.000,00, acrescido de R$ 100,00, por cada dia de atraso.
Fonte: Adaucélia Palitot - PolíticaPB
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