do Estado (TCE), conselheiro Fábio
Nogueira, oficiou determinação
às superintendências regionais
do Banco do Brasil e da Caixa
Econômica Federal para o
bloqueio da movimentação
bancária, orçamentária e financeira,
de 54 prefeituras e de três Câmaras
Municipais, que deixaram de
enviar os balancetes mensais dos
meses de janeiro e fevereiro de 2013.
Dentre as prefeituras com contas
bancárias bloqueadas, estão as
seguintes do Vale do Piancó:
Boa Ventura, Itaporanga, Olho D'água
e Santana dos Garrotes
O prazo para entrega dos balancetes
O prazo para entrega dos balancetes
dos dois primeiros meses expirou
em 30 de abril. A decisão do presidente, referendada pelo Tribunal Pleno nesta quinta-feira (2), entre outras
previsões legais, foi embasada na Resolução Normativa RN TC nº 04/2004 e no artigo 197 do Regimento
Interno do TCE. Os gestores dos municípios que descumprem os prazos estão sujeitos às penas
de crime de responsabilidade, por ato de improbidade administrativa, e às penas previstas na RN
nº 07/2009, que determina a aplicação de multa pessoal no valor de R$ 500,00, acrescidos de R$ 50,00,
por dia de atraso, até o limite de R$ 2.000,00.
As prefeituras ficarão com as contas bancárias bloqueadas até segunda ordem do TCE, implicando na
As prefeituras ficarão com as contas bancárias bloqueadas até segunda ordem do TCE, implicando na
impossibilidade de movimentação através de cheques ou de documentos equivalentes. O TCE
mantém, no entanto, a possibilidade de realização de depósitos ou transferência para aplicação
financeira, isso para preservar o poder aquisitivo dos recursos.
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