
O relator, conselheiro Umberto Porto, manteve o seu voto pela desaprovação das contas, sendo seguido pelo conselheiro, Nominando Diniz, mas após divergência do conselheiro, Fernando Catão, o restante dos membros da Corte resolveram seguir o entendimento de aprovar as contas com ressalva, aplicando multa de R$ 7 mil ao responsável pela pasta.
O placar da votação terminou em 4 a 2 pela aprovação com ressalvas e a multa foi aplicada devido a inconsistências no controle do estoque de alimentos da casa e falta de regulamentação da Lei que estabelece regras para o pagamento de diárias.
Para o advogado de defesa Johnson Abrantes, o TCE seguiu o Princípio da Insignificância que vem sendo usado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), "jamais uma prestação de contas dessa poderia ser reprovada, visto que um cidadão que administrou um orçamento de quatro milhões de reais no exercício de 2011, não poderia ser penalizado por causa de 16 mil", ressaltou.
Fonte:
Clickpb
Foto: Walla Santos
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