Na edição do Diário
Oficial Eletrônico do TCE/PB, edição nº 923, publicado hoje dia 09/01/2014, traz a
publicação do Acórdão AC2-TC 03090/13, Seção 2707 – 17/12/2013, Processo TC nº
02236/10, que trata de irregularidades na construção do campo de futebol
municipal “O CIÇÂO”, Conforme o entendimento da Corte de Contas, as obras foram
executadas com matérias inadequados, causando vários problemas, principalmente
no sistema de drenagem. Diante das graves irregularidades os Conselheiros do
Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, condenou o ex-gestor do município de Pedra
Branca/PB o Sr. Antônio Bastos Sobrinho e aplicou uma multa pessoal no valor de
R$ 2.000,00 em face às irregularidades encontradas na construção do campo de
futebol. Assinou-lhe um prazo de 60(sessenta) dias para o recolhimento da multa
junto ao Fundo de Fiscalização Orçamentária e Financeira Municipal, sob pena de
cobrança executiva.
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