Antônio de Sousa reafirmou no início da noite o que dissera ... |
Semana passada, no domingo (11), o blog foi procurado pelo Senhor Antônio de Sousa Sobrinho para a publicação de matéria contendo apelo dele para resolver um problema familiar por conta da situação precária em que, segundo o mesmo, teria encontrado o seu irmão, o Senhor José de Sousa Jó, de 85 anos, ex-prefeito por duas vez do município de Pedra Branca. Seu Antônio havia chegado de uma visita que fizera ao irmão, revoltado e indignado com a situação que encontrara. Fato este atestado por fotos tiradas e autorizada divulgação pelo mesmo, pois estava presente.
Na ocasião, seu Antônio apelava para que a família tomasse as providências e pediu compaixão ao poder público para que àquela situação não perdurasse. Uma semana depois do apelo, seu Antônio retorna hoje para pedir mais uma vez a intervenção do blog. Ele fora surpreendido por uma nota emita por um neto do seu irmão, o jovem Jheison de Souza, publicada num site da região, em que diz ser "mentiroso" o relato feito por ele, "influenciado por motivações obscuras". Ou seja, citou a "reza" mas não identificou o "santo".
Na conversa de hoje, seu Antônio disse ter deixado um recado com uma parenta, logo após visitar seu irmão semana passada, no sentido de se promover uma reunião com toda a família para buscar melhoras das condições de sobrevivência dele. Diz ter aguardado, mas não teve resposta. "Fui pego de surpresa com a nota do neto dele, pois deixei o recado com Mônica para a família se reunir e procurar uma melhora para José, meu irmão. Até hoje não tive resposta. Como o neto dele disse que tava tudo bem fui agora à tarde lá em Pedra Branca saber disso. E a situação é a mesma, como você pode ver nas fotos que tirei. A única coisa que mudou foi um ventilador, que antes não tinha...", conta.
Um ventilador e uma garrafa com água foram colocadas... |
É que fotos da semana passada mostravam um quarto sem qualquer conforto para idoso, que acomoda seu corpo já cansado da vida num "farrapo" de colchão, segundo ele, sem direito nem a um ventilador para atenuar o calor. Já nas fotos de hoje, mostra que foi colocado um ventilador e uma garrafa peti com água ao lado da cama, que continua com o mesmo colchão, porém, ele não encontrou seu irmão no local. "Inclusive, peço que esqueçam o nome de meu filho (Marinaldo). Quem está denunciando esta situação sou eu, Tenho 80 anos de vida honesta e não admito ver meu irmão naquela situação. Não se trata que questão política, meu filho, mais é uma questão humana...", relata.
Seu Antônio disse, ainda, que vai aguardar uma reunião da família para resolver o problema e caso não aconteça levará a situação para o Ministério Público, para que tome as providências. "Não gosto de nada escondido. Não preciso de autorização de ninguém para tratar de um assunto sobre a vida de um irmão meu, ainda mais nas condições em que encontrei. Tenho coração e peço que invés de alguns tentar iludir com uma situação de fantasia, estou mostrando que a realidade é esta. Não adianta querer esconder. O próprio neto dele me disse: 'o senhor vir chamar meu pai de mendigo, minha tia cuida dele, dá remédio...', ai eu disse a ele: 'E você acha que cuida bem do meu irmão? Que ele tem uma vida digna para um idoso?', ele ficou calado", contou.
Seu Antônio em visita ao irmão semana passada.... |
Pois bem, nossa missão como agente da imprensa é divulgar os fatos e num caso como este, mesmo que desagradando setores, contribuir para que soluções melhores sejam buscadas. Não nos interessa possíveis atritos entre familiares, mas tão somente ajudar a solucionar o problema. Por conta disso, dou como encerrado o assunto por aqui, se for pra ficar em querelas... a família deve resolver a questão porquê há uma pessoa precisando de apoio. Vale lembrar alguns tópicos do que diz a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso:
No art. 3º, por exemplo, diz que é "obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária"; Em seu parágrafo único, no inciso III pontua como garantia de prioridade a "destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso".
Art. 4º diz que "nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei". O art. 6º, registra que"todo cidadão tem o dever de comunicar à autoridade competente qualquer forma de violação a esta Lei que tenha testemunhado ou de que tenha conhecimento". E, no art. 37º, esclarece que "o idoso tem direito a moradia digna, no seio da família natural ou substituta, ou desacompanhado de seus familiares, quando assim o desejar, ou, ainda, em instituição pública ou privada".
Por fim, como a nota não foi enviada até nossa redação, não terá nossa atenção. Só reportamos àquilo que nos é enviado ou quando somos procurado. Imagens falam mais do que mil palavras. Refirmamos, enfim, nosso respeito por todos.
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