O Pleno do
Tribunal de Justiça Paraíba aprovou, ontem (16), por unanimidade,
Resolução 02/2013 que regulamenta a formação do colegiado para
julgamento dos crimes praticados por organizações criminosas no Estado.
Com a aprovação do ato, a Corte se adequa à Lei Federal nº 12.694/12 que
permite aos juízes, no âmbito do primeiro grau, decidirem pela formação
de colegiado para a prática de qualquer ato processual em feitos ou
procedimentos contra crimes praticados por organizações criminosas.
Ao
apresentar o projeto de resolução, o presidente do Poder Judiciário
estadual, desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, observou que
esta regulamentação era aguardada pelos magistrados e que trará maior
segurança e isenção aos juízes que, no exercício da jurisdição criminal,
se afrontam com o crime organizado. Conforme
a norma estabelecida, o juiz poderá instaurar o colegiado, indicando os
motivos e as circunstâncias que acarretam risco à sua integridade
física ou de seus familiares em decisão fundamentada, da qual será dado
conhecimento ao vice-presidente do Tribunal, que será o relator do
procedimento. O colegiado será formado pelo juiz do processo e por dois
outros magistrados escolhidos por sorteio eletrônico, em plenário,
dentre aqueles de competência criminal na área da circunscrição do juízo
originário.
O
colegiado poderá deliberar sobre concessão de liberdade provisória ou
revogação de prisão, sentença, progressão ou regressão de regime de
cumprimento de pena, concessão de liberdade condicional, transferência
de preso para estabelecimento prisional de segurança máxima e inclusão
do preso no regime disciplinar diferenciado. As
reuniões presenciais serão realizadas na sede da comarca do juiz que
instaurou o colegiado e poderão ser sigilosas sempre que houver risco de
que a publicidade resulte em prejuízo à eficácia da decisão judicial.
Já a decisão do colegiado é una e deverá ser firmada, sem exceção, por
todos os seus integrantes, dela não constando nenhuma referência a voto
divergente de qualquer membro.
Nenhum comentário:
Postar um comentário