Vinte e um prefeitos podem ter, ainda este ano, os seus mandatos cassados pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB). É que tramitam na Corte Eleitoral Recursos Contra Expedição de Diploma (RCEDs) referentes às eleições municipais de 2008. São ações que, julgadas procedentes, acarretarão em perda do mandato eletivo dos recorridos, sejam prefeitos, vice-prefeitos ou vereadores.
A cassação da chapa majoritária somente ocorrerá se ao RCED tiver fundamento em abuso de poder político, nos caso de inelegibilidade a sanção é de natureza pessoa não atingindo a chapa majoritária, mas apenas aquele que estiver inelegível, diferentemente do que ocorre nos casos de Ação de Impugnação de Registro de Candidaturas, onde a inelegibilidade de qualquer um dos membros contamina a chapa anulando os votos a esta atribuídos.
Os prefeitos de São José do Sabugi, Nova Olinda e Barra de São Miguel já tiveram os mandatos cassados pelo TRE-PB. Eleições suplementares já foram realizadas em Nova Olinda e São José do Sabugi. Em Barra de São Miguel será dia 28 de fevereiro. Ao todo, contabilizando os processos contra vereadores, 42 RCEDs foram protocolados no TRE-PB, 21 já foram julgados.
PARECERES
Dos 21 recursos contra diplomação, seis estão na Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) para parecer do órgão ministerial, um foi remetido à Zona Eleitoral de origem para que o juiz de primeira instância possa recolher as provas solicitadas pelo juiz da Corte e 20 estão em tramitação nos gabinetes dos magistrados. Os que estão na PRE são dos municípios de São João do Rio do Peixe, Monte Horebe, Bom Jesus, Juarez Távora, Santana dos Garrotes e Desterro.
O analista judiciário Paulo Lacerda lembrou que, desde a eleição de 2006, o rito processual dos Recursos Contra Expedição de Diploma mudou. Agora, é admitida a fase probatória. “A partir de 2006, o Recurso Contra a Expedição de Diploma deve ser instruído com elementos probatórios que demonstrem a existência do fato e que justifique e fundamente a cassação do diploma”, disse o analista e professor universitário.
E acrescentou: “Este rito tornou o processo mais lento, porque quando necessário, o juiz da Corte, poderá determinar que o processo retorne para zona eleitoral para colheita de provas, mediante procedimento denominado Carta de Ordem. Provido ou desprovido o recurso contra a diplomação caberá recurso especial ou ordinário, respectivamente, tratando-se de eleições municipais ou estaduais”.
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