quinta-feira, 25 de fevereiro de 2010

Rádio é condenada a pagar R$ 8 mil de multa a prefeita de Pombal, por danos morais


A juíza Isa Mônia de Freitas Paiva deu ganho de causa à prefeita de Pombal, Polyana Feitosa (PT) em uma ação de indenização por danos morais movida contra a Rádio Comunitária Opção FM. Em sua sentença, a magistrada declarou que “a liberdade de imprensa não isenta a empresa jornalística de arcar com o pagamento de indenização por dano moral, quando publica matéria ofensiva à honra, bem como exposição de fatos inverídicos. As críticas ao administrador público não podem atingir sua honra pessoal”.
A ação foi impetrada junto ao Juizado Especial Misto, da Comarca de Pombal, através do Procurador Jurídico da prefeitura, Alberg Bandeira de Oliveira, contra a Associação dos Moradores do Centro da Cidade (AMOCENTRO), administradora da rádio comunitária Opção FM. No processo, a prefeita acusou a emissora de mencionar fatos de sua vida privada no site da rádio e em programas “jornalísticos”, tendo como "fonte" um internauta que mandou uma mensagem pela internet. A ação, que começou a tramitar na Justiça local em meados de 2009 teve liminar deferida pela mesma magistrada, à época, determinando de imediato, que a emissora não veiculasse mais “informações” relativas à questões pessoais de Polyana.
Segundo consta da peça processual, a rádio veiculou “notícia” de que a prefeita estaria bebendo em um bar na capital do Estado. “A notícia não é de interesse coletivo, devendo-se ter em mente a diferença entre a pessoa do administrador e da pessoa física. Seria plausível sua divulgação caso existissem indícios que o dinheiro público foi utilizado para custear o momento de lazer, todavia, não é o que ocorre no caso. O radialista [Bertrand Chaves] não agiu com a diligência necessária ao exercício de sua profissão, ultrapassando a linha tênue entre a liberdade de imprensa e a invasão à vida particular. Ao transmitir estas ponderações da população, deve-se agir com cautela e verificar, antes de divulgar, a verdade do fato”, escreveu a juíza, ao conceder a liminar. No mérito, Isa Mônia voltou a criticar a atuação do comunicador e da emissora na veiculação da mentira. “Se o jornalista não se preocupou em apurar o conteúdo das informações prestadas por sua fonte, caberia ao diretor responsável, antes de divulgá-la, certificar-se de que estava prestando informações verídicas ao público. Cristalina a conduta imprudente do jornalista e do jornal ao veicularem matéria depreciativa a uma pessoa, sem antes certificar-se sobre a veracidade de sua conteúdo, maculando o bom nome da requerente [Polyana]”, acrescenta a Juíza, na sua sentença.
A magistrada, na sentença de 12 laudas, cita vários fundamentos constitucionais, para embasar sua interpretação. “O direito à imagem e o princípio da dignidade da pessoa humana, disposto do Artigo I da Constituição, é a base da tutela e proteção integral à pessoa. A dignidade é o valor-fonte de onde emanam todos os direitos da pessoa. A exploração do direito à imagem deve ser feita tendo como parâmetro o princípio da dignidade humana, mesmo nos casos de pessoas públicas, pois este princípio é um dos fundamentos da República”, observou ela. Para Isa Mônia, o fato das pessoas públicas estarem vinculadas diretamente à vida pública, não implica na possibilidade de seu direito à vida privada poder ser violado, com intenção ou simplesmente curiosidade em expor suas particularidades e intimidades. Por fim, sentenciou: “Diante do exposto, julgo procedente - em parte - o pedido da autora [Polyana] e condeno a AMOCENTRO a pagar à promovente [Polyana] a quantia de R$ 8 mil, referente aos danos morais pleiteados e determino que a promovida - através do seu representante legal Bertrand de Assis Chaves - abstenha-se de fazer referência à vida particular da Sra. Yasnaia Polyana Werton Feitosa, seja através de programa radiofônico, ou através do site. Vedada, ainda a leitura e publicação de manifestações de populares concernentes à vida íntima da autora”. A juíza determina, também, que o descumprimento da decisão ensejará em multa diária de R$ 500, contra a promovida. Cabe recurso da sentença.

AgoraemPatos

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