Ex-prefeito Francisco Umberto Pereira, e mais 12 envolvidos, terão que devolver R$ 140 mil.
Uma ação do Ministério Público Federal em Sousa (MPF) determinou que o ex-prefeito de Santana da Mangueira, Francisco Umberto Pereira, e mais 12 envolvidos (sendo sete pessoas e cinco empresas) devolvam aos cofres públicos o valor de R$ 140 mil referente a um convênio com o Ministério das Comunicações para a implantação de um telecentro comunitário.
Na ação foi constatada a improbidade administrativa do gestor na execução do Convênio n° 009/2005. Após a execução da obra, o Ministério das Comunicações realizou vistoria no local, emitindo o Relatório de Fiscalização n° 014/2006, oportunidade na qual se constatou que a execução do convênio não atingiu os resultados estabelecidos no plano de trabalho, em razão de diversas irregularidades.
Um Relatório de Fiscalização n° 092/2007 atestou novamente que a obra estava irregular e que o convênio não atingiu os objetivos esperados. “O telecentro está montado e vem funcionando na Escola Municipal de 1° e 2° graus Prefeito Francisco Braga, na Rua Antônio de Souza Mangueira, local que difere do endereço indicado no Plano de Trabalho”, apontou o relatório, que destacou ainda irregularidades como marcas diferentes de equipamentos (CPUs, mouses, teclados, estabilizadores); limpeza eventual dos banheiros; falta de drive de disquete nos computadores; máquinas funcionando com Windows XP, sem a apresentação das licenças de uso, cadeira quebrada e CPU no chão.
Além do ex-prefeito Francisco Umberto Pereira, a ação é em contra a ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação, Iraildes Alves Nitão Barbosa; o servidor público municipal Marquecion Ferreira Lima; o agricultor Francisco Alves Pacheco; o comerciante Marcos Tadeu Silva; os empresários Francisco José Mourato da Cruz , Patrícia da Silva Febrônio Cruz e Pedro Henrique Febrônio Cruz; e as pessoas jurídicas Construtora Ipanema, América Construções e Serviços Ltda, Dinâmica Computadores e Suprimentos Ltda, Dinâmica Virtual Servicce Ltda e Francisco Jose da Cruz –Me.
Condenações
O Ministério Público Federal pede a condenação dos envolvidos em sanções previstas na Lei n° 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), que prevê, em linhas gerais, o ressarcimento integral do dano, pagamento de multa civil, proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios e a suspensão dos direitos políticos.
A condenação requerida a cada envolvido é a seguinte: Francisco Umberto Pereira (ex-prefeito), condenação nas sanções previstas no artigo 12, inciso I e inciso II, por duas vezes, da Lei n. 8.429/92; Iraildes Alves Nitão Barbosa , Marquecion Ferreira Lima e Francisco Alves Pacheco, condenação nas sanções previstas no artigo 12, inciso II, por duas vezes, da Lei n. 8.429/92; Marcos Tadeu Silva, condenação nas sanções previstas no artigo 12, inciso I e inciso II, da Lei n. 8.429/92; Francisco José Mourato da Cruz, Patrícia da Silva Febrônio Cruz e Pedro Henrique Febrônio Cruz condenação nas sanções previstas no artigo 12, inciso II, da Lei 8.429/92;
Além disso, subsidiariamente pede-se a condenação dos promovidos nos termos do artigo 12, inciso II e III, da referida lei.
ascom/mpf

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