As operadoras de telefonia fixa serão obrigadas a informar claramente, nas campanhas publicitárias de divulgação de seus planos de banda larga, que a velocidade oferecida não corresponde à efetivamente prestada.
Uma liminar emergencial com a decisão foi concedida na quarta-feira (28) pela Justiça Federal de São Paulo e serve para efetivar a decisão realizada em março deste ano, porém, ainda não cumprida pelas companhias, segundo o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor).
Segundo o órgão, a decisão anterior já determinava a advertência nas propagandas de que “a velocidade anunciada de acesso e tráfego na internet é a máxima virtual, podendo sofrer variações decorrentes de fatores externos”, sob pena de suspensão da publicidade e da comercialização do serviço, além de multa diária de R$ 5 mil.
A novidade é que agora a Justiça obriga que a informação seja “fixada de modo claro e facilmente perceptível pelo consumidor, com a utilização da letra com fonte no mesmo tamanho que a oferta veiculada”.
Direito à informação
O Idec aguarda ainda o julgamento da ação civil pública movida contra a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) e as empresas NET, Telefônica, Oi e Brasil Telecom.
“A obrigatoriedade de que o alerta seja ostensivo é fundamental para fazer cumprir o direito à informação, objetivo principal da decisão’”, declara o Idec, em nota. “Ao incluir a frase apenas de modo protocolar, sem qualquer destaque, a advertência pode não ser percebida pelo consumidor interessado”.
Na TV, a advertência deve permanecer legível durante todo o tempo em que a publicidade é veiculada, enquanto no rádio deve ser transmitida ao final da veiculação. As empresas têm dez dias para adequar as propagandas veiculadas nos sites e 30 dias para as demais comunicações, sendo que o prazo começou na quinta-feira (29).
uol
Uma liminar emergencial com a decisão foi concedida na quarta-feira (28) pela Justiça Federal de São Paulo e serve para efetivar a decisão realizada em março deste ano, porém, ainda não cumprida pelas companhias, segundo o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor).
Segundo o órgão, a decisão anterior já determinava a advertência nas propagandas de que “a velocidade anunciada de acesso e tráfego na internet é a máxima virtual, podendo sofrer variações decorrentes de fatores externos”, sob pena de suspensão da publicidade e da comercialização do serviço, além de multa diária de R$ 5 mil.
A novidade é que agora a Justiça obriga que a informação seja “fixada de modo claro e facilmente perceptível pelo consumidor, com a utilização da letra com fonte no mesmo tamanho que a oferta veiculada”.
Direito à informação
O Idec aguarda ainda o julgamento da ação civil pública movida contra a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) e as empresas NET, Telefônica, Oi e Brasil Telecom.
“A obrigatoriedade de que o alerta seja ostensivo é fundamental para fazer cumprir o direito à informação, objetivo principal da decisão’”, declara o Idec, em nota. “Ao incluir a frase apenas de modo protocolar, sem qualquer destaque, a advertência pode não ser percebida pelo consumidor interessado”.
Na TV, a advertência deve permanecer legível durante todo o tempo em que a publicidade é veiculada, enquanto no rádio deve ser transmitida ao final da veiculação. As empresas têm dez dias para adequar as propagandas veiculadas nos sites e 30 dias para as demais comunicações, sendo que o prazo começou na quinta-feira (29).
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