
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) acatou no final da tarde desta quinta-feira (19) um recurso interposto pelos candidatos ao Governo da Paraíba, Ricardo Coutinho (PSB), e ao Senado Federal, Efraim Morais (DEM), e retirou a multa destinada a eles por suposta propaganda antecipada durante o “Encontrão das Oposições” realizado no município de Sousa. Três juízes entenderam que os candidatos não fizeram propaganda e votaram pela extinção da pena.
O relator do processo, o juiz Rodrigo Marques, votou pela manutenção da pena e teve seu voto acompanhado pelo juiz Newton Vita. O corregedor Carlos Neves da Franca se absteve de votar por não ter participado da sessão anterior. Com a ausência do presidente do TRE, desembargador Genésio Gomes, o vice presidente, o também desembargador Manoel Monterio, desempatou o julgamento seguindo os votos divergentes dos juízes João Ricardo Coelho e Niliane Meira.
A multa que havia sido destinada ao candidato Ricardo Coutinho (PSB) era de R$ 8 mil. O juiz eleitoral auxiliar Rodrigo Marques Silva, que tinha julgado procedente representação do Ministério Público Eleitoral também entendeu que o senador Efraim Morais (DEM) fez propaganda antecipada e o multou em R$ 5 mil. A multa de Ricardo foi maior por ter sido esta a segunda ilicitude por ele praticada na campanha deste ano.
O juiz entendeu, na ocasião, que Ricardo Coutinho e Efraim Morais em declarações a uma emissora local teriam infringido a legislação eleitoral. Conforme o Ministério Público Eleitoral, “os representados cuidaram de propalar a candidatura de Ricardo Coutinho como a melhor opção para a Paraíba e de exaltar suas realizações quando prefeito de João Pessoa, tecendo críticas à atual gestão do candidato adversário, com o nítido intuito de angariar votos”.
De acordo com a denúncia, na fala de Efraim Morais ele afirma que: “A Paraíba cansou do atual governador, que teve dez anos para mudar a história da Paraíba, para fazer alguma coisa pela Paraíba e nada fez. Então, nós temos que seguir exatamente esse caminho, a vontade do povo da Paraíba, que quer um novo governo, um governo que tenha responsabilidade e acima de tudo que tenha a sua história como grande administrador, que foi da Capital da Paraíba e com certeza será um grande administrador da Paraíba toda”.
Por sua vez o ex-prefeito Ricardo Coutinho proferiu as seguintes palavras: “Nós precisamos e eu tenho plena convicção disso, nós precisamos de um choque de desenvolvimento neste Estado, ou seja, choque de democracia, orçamento democratizado, conselhos funcionando, precisamos de um choque, de um choque de desenvolvimento. Eu tenho experiência nesse sentido, porque eu acho que eu tenho o direito de dialogar com o povo paraibano acerca desses caminhos”.
Na conclusão, o juiz constatou que houve propaganda explícita de Ricardo e Efraim. “Na espécie, o que verificou-se não foi ato de propaganda eleitoral subliminar ou disfarçada, mas sim, propaganda explícita com nítida promoção de caráter eleitoreiro”.
Rodrigo Marques entendeu que “os discursos não se limitaram a expor plataformas e projetos políticos, ao contrário, ambos enalteceram o então pré-candidato Ricardo Coutinho ao Governo do Estado, como gestor público experiente e o mais capacitado para o exercício da função pública, projetando assim, em período vedado, a sua candidatura”. Na sessão de hoje, o juiz teve o mesmo entendimento e votou pela manutenção da multa que não foi acatada pela maioria da Corte Eleitoral.
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