Os ministros do Supremo decidiram suspender a proclamação do resultado do Recurso Extraordinário (RE)
630147 após o empate em 5 a 5 no julgamento. O RE foi ajuizado na corte pela defesa de Joaquim Roriz, em um julgamento durou dois dias.
630147 após o empate em 5 a 5 no julgamento. O RE foi ajuizado na corte pela defesa de Joaquim Roriz, em um julgamento durou dois dias.
O recurso foi ajuizado para questionar decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que indeferiu o registro de candidatura de Roriz com base na Lei Complementar (LC) 135/2010 – a chamada Lei da Ficha Limpa.
Votos
Votaram pelo desprovimento do RE, e consequentemente pelo indeferimento do registro de Joaquim Roriz, os ministros Ayres Britto (relator), Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski e Ellen Gracie.
Divergiram e votaram pelo provimento do recurso os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Cezar Peluso.
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