segunda-feira, 12 de novembro de 2012

Procurador Regional Eleitora da Paraíba é contra a substituição de Antonio Bastos pelo seu filho Allan Felipe (em Pedra Branca PB).


O procurador Regional Eleitoral da Paraíba YORDAN MOREIRA DELGADO, entendeu que a  renuncia do candidato ( Antonio Bastos) e a substituição (pelo filho Allan), feitas de última  hora para concorrer a eleição majoritária no município de Pedra Branca PB é inválido e ilegítimo, vez que ofende o princípio constitucional da soberania popular.
Assim entende o Procurador:
“Ocorre que, no caso sob foco, o candidato renunciante, cônscio da grande chance de ver seu derradeiro recurso eleitoral desprovido, postergou o máximo possível o momento em que comunicaria a sua renúncia - certamente arquitetada muitos dias, ou até meses, antes -, para que, quando não sobrasse mais qualquer tempo de realizar campanha e de comunicar os eleitores da referida mudança, pudesse promovê-la na calada da noite, com a intenção óbvia de transferir votos, por ele próprio angariados, ao filho.
Ressalte-se que, in caso, a renúncia ocorreu em data quando não mais podia ser feito comício. Ademais, apesar de pertencer a partido diverso (PR), o substituto concorreu com a foto e o número (15) do candidato substituído.
Salta aos olhos a má-fé de ambos os candidatos. Salta aos olhos o abuso de direito - se interpretado, equivocada e literalmente, o já mencionado art. 13, § 1º, da Lei nº 9.504/97. No caso em apreço, a intenção de ludibriar o eleitorado é escancarada, à medida que o fato que deu origem à substituição não foi alheio à vontade dos sujeitos responsáveis pela conduta.
Ao contrário, consistindo a renúncia em ato de disposição da própria vontade, poderia o candidato renunciante tê-la feito muito antes, porém deixou para comunicá-la à Justiça Eleitoral horas antes do pleito, tendo sido recebido eletronicamente o pedido de substituição às 18:10h do dia 05.10.2012, de forma a inviabilizar o embate político entre os candidatos, eliminando, também, a possibilidade de informar a população sobre o ocorrido.”

Para finalizar o Procurador se manifestou:
“Diante do exposto, o Ministério Público Eleitoral se manifesta pelo provimento do recurso, para indeferir o pedido de substituição”.

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