O procurador Regional
Eleitoral da Paraíba YORDAN MOREIRA DELGADO, entendeu que a renuncia do candidato ( Antonio Bastos) e a
substituição (pelo filho Allan), feitas de última hora para concorrer a eleição majoritária no
município de Pedra Branca PB é inválido e ilegítimo, vez que ofende o princípio
constitucional da soberania popular.
Assim entende o Procurador:
“Ocorre que, no caso sob foco, o candidato renunciante, cônscio da
grande chance de ver seu derradeiro recurso eleitoral desprovido, postergou o
máximo possível o momento em que comunicaria a sua renúncia - certamente
arquitetada muitos dias, ou até meses, antes -, para que, quando não sobrasse
mais qualquer tempo de realizar campanha e de comunicar os eleitores da
referida mudança, pudesse promovê-la na calada da noite, com a intenção óbvia
de transferir votos, por ele próprio angariados, ao filho.
Ressalte-se que, in caso,
a renúncia ocorreu em data quando não mais podia ser feito comício. Ademais,
apesar de pertencer a partido diverso (PR), o substituto concorreu com a foto e
o número (15) do candidato substituído.Salta aos olhos a má-fé de ambos os candidatos. Salta aos olhos o abuso de direito - se interpretado, equivocada e literalmente, o já mencionado art. 13, § 1º, da Lei nº 9.504/97. No caso em apreço, a intenção de ludibriar o eleitorado é escancarada, à medida que o fato que deu origem à substituição não foi alheio à vontade dos sujeitos responsáveis pela conduta.
Ao contrário, consistindo a renúncia em ato de disposição da própria vontade, poderia o candidato renunciante tê-la feito muito antes, porém deixou para comunicá-la à Justiça Eleitoral horas antes do pleito, tendo sido recebido eletronicamente o pedido de substituição às 18:10h do dia 05.10.2012, de forma a inviabilizar o embate político entre os candidatos, eliminando, também, a possibilidade de informar a população sobre o ocorrido.”
Para finalizar o Procurador se manifestou:
“Diante do exposto, o Ministério Público Eleitoral se manifesta pelo provimento do recurso, para indeferir o pedido de substituição”.
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