Um fato inusitado aconteceu na última sessão da
câmara de Vereadores do município de Catingueira realizada sábado dia 02 de
março. A Constituição Federal de 1988 diz que qualquer funcionário deve entrar
no serviço público através de concurso. Porém, muitas prefeituras e estados da
Federação ainda têm nos seus quadros de serviços, funcionários contratados e os
gestores justificam essas contratações como sendo de excepcional interesse
público. No entanto, desde 2008 que as prefeituras e os estados federativos
estão realizando concurso público para que dessa forma o servidor tenha seus
direitos garantidos e a Constituição seja cumprida.
O fato que chamou a atenção de todos ocorreu
durante uma sessão na câmara de vereadores local e foi o voto contrário pelos
vereadores de oposição ao Projeto de Lei nº 001/013 que trata sobre a
realização de concurso público enviado pelo prefeito Albino Felix através da
prefeitura ao parlamento mirim. O Projeto foi discutido pela bancada de
situação e oposição e depois de sua apresentação os vereadores de oposição
votaram contra: Petrônio Fausto de Souza, Leoberto Marques de Souza, Sueldo
Campos Leite e Humberto Leite de Souza Pires sob a alegação do comprometimento
do erário. Porém, os vereadores da situação; Lindeilton Leite, Sebastião
Morais, Martim Leite, João Marcio Bezerra Rufino e José Leite Pereira votaram
pela aprovação do Projeto de Lei. A sessão que começou às 10:00 horas da manhã
só terminou às 15:00Hs. No final do ano passado um projeto semelhante foi enviado
à câmara e foi arquivado pelo ex-presidente da câmara com a mesma
justificativa.
Além de a Constituição Federal garantir todo e
qualquer direito do funcionário público desde que ele adentre nesse serviço de
forma legal e esta legalidade é o concurso público. O Tribunal de Contas, o
Ministério da Justiça e o Ministério Público, estão fechando o cerco aos
gestores públicos que continuam com funcionários contratados temporariamente e orientando
e informando aos prefeitos a realização de concursos públicos para o
preenchimento de vagas temporárias. Sendo assim o servidor público legal jamais
vai onerar uma folha de pagamento já que existe orçamento financeiro garantindo
o seu pagamento.
Após a sessão o vereador Lindeilton Leite
justificou seu voto favorável ao Projeto de Lei em virtude da recomendação do
Ministério da Justiça que exigiu desde a administração anterior o fim dos
contratos temporários e a realização de concurso público. O parlamentar acrescentou
ainda que a realização do concurso é a maneira mais correta de suprir as
carências no quadro de pessoal, principalmente na educação e saúde. Segundo o
vereador, em nenhuma hipótese haverá aumento de despesas, haja vista que os
aprovados devem substituir os atuais contratados. O Edital de abertura do
concurso deverá ser publicado em breve.
Ascom
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