O presidente em exercício do TSE, ministro Arnaldo Versiani Leite, determinou ontem a suspensão das eleições suplementares de Barra de São Miguel, marcadas para 28 de fevereiro, e mandou a prefeita cassada Luci Costa (PMDB) reassumir o cargo até o julgamento do mérito do agravo de instrumento interposto pelos advogados da peemedebista. Com a decisão, o prefeito em exercício Jeová Pinto (PMDB) deixa a chefia do Poder Executivo e retorna à Presidência da Câmara.
No último dia 22, o TRE confirmou a cassação dos diplomas da prefeita e do vice-prefeito da cidade, respectivamente, Luci Costa e Alexsandro Albuquerque, por inelegibilidade em virtude de parentesco.
O voto divergente do juiz João Ricardo Coelho afirmou que, como Luci Costa mantém uma união estável com o irmão do prefeito do município, eleito em 2004, e que este não se desincompatibilizou do cargo seis meses antes do pleito de 2008, ela seria inelegível para disputar o mesmo cargo, conforme o artigo 14, parágrafo 7º da Constituição Federal.
Com isso, a Corte julgou procedente por maioria o recurso contra diplomação que requeria a cassação da prefeita e do vice-prefeito, sendo vencido o voto do relator do processo, desembargador Nilo Luís Ramalho Vieira, que o desprovia. O recurso de cassação foi impetrado pela Coligação Unidos pela Barra, encabeçada pela segunda colocada, Maria Aparecida (PTB), mais conhecida como Maria de Chico.
O presidente da Câmara fora diplomado no dia 22, mas só houve efetivamente a transmissão do cargo ontem pela manhã. A decisão do TSE foi comunicada no final da tarde ao presidente do TRE, desembargador Nilo Ramalho. Luci e os correligionários comemoraram a decisão até o final da noite. “Não tínhamos dúvidas de que o TSE iria suspender as eleições, pois o processo tinha falhas”, comemorou o advogado Carlos Fábio.
Por sua vez, o advogado Solon Benevides, que defende Maria de Chico, comentou, à noite, que desconhecia o teor da liminar. Após se inteirar da decisão, iria viabilizar os procedimentos jurídicos necessários para reverter a decisão, através de recurso, junto ao Tribunal Superior Eleitoral.
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