Termina dia 31 de março o prazo para que Estados e Municípios enviem ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) os documentos que comprovam a utilização dos recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae).
Antes do envio ao FNDE, a documentação deve ser analisada pelo Conselho de Alimentação Escolar (CAE), que elaborará o parecer sobre as despesas efetuadas com os recursos do programa.
Caso a prestação de contas não seja encaminhada dentro do prazo, o FNDE poderá transferir os recursos às unidades executoras das escolas durante 180 dias, com risco de suspensão de recursos após esse período.
fonte CMN
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