Os advogados de Xuxa alegaram que a apresentadora tem uma imagem pública a zelar, principalmente no meio infantil, e que a publicação causou danos morais. A editora se defendeu argumentando que tem direito de informar e que não o fez com abuso, já que os fatos mencionados na reportagem teriam sido publicados anteriormente por outros veículos.
A juíza Flávia de Almeida Viveiros de Castro considera que a reportagem não traz nenhuma informação e, sim, especulações. E que Xuxa não teve a oportunidade de ser ouvida a respeito das hipóteses levantadas na matéria.
A Editora Gráfica Universal foi condenada também a publicar, na primeira página da próxima edição após julgamento da ação, a seguinte manchete: “Em desmentido da publicação do exemplar 855 de 24 de agosto de 2008, Maria da Graça Xuxa Meneghel afirma que tem profunda fé em Deus e respeita todas as religiões”.
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